Acréscimo quantitativo consistente em aumentar a quantidade de blusas femininas e camisas masculinas, referentes aos itens “3”, “6”, “10” e “14”, passando, respectivamente, de 8 (oito) para 12 (doze), de 2 (duas) para 3 (três), de 4 (quatro) para 10 (dez) e, de 1 (uma) para 2 (duas), correspondente ao valor de R$ 748,80 (setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), o que equivale a aproximadamente 8,21% (oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) do valor inicial do Contrato nº 16/2024.