Acréscimo quantitativo consistente em aumentar a quantidade de galão de água mineral sem gás, conteúdo líquido de 20 litros, passando de 200 (duzentas) para 250 (duzentas e cinquenta) unidades, correspondente ao valor de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), com fundamento nos artigos 104, inciso I; 124, inciso I, alínea “b”; 125; e 130, da Lei 14.133/2021, o que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato do valor inicial contratado para o respectivo item descrito, referente ao “item 02” do Contrato nº 003/2024.