Acréscimo quantitativo consistente em aumentar a quantidade de cartões de auxílio alimentação de 19 para 20, visando a inclusão de serviço continuado de administração e fornecimento de vale-alimentação, com fundamento nos artigos 104, inciso I; 124, inciso I, alínea “b”; 125; e 130, da Lei 14.133/2021, o que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato nº 04/2024.